17/10/2013

O núcleo sólido da dignidade da pessoa humana

Nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 1º, III, determina que a dignidade da pessoa humana seja um dos fundamentos da República. Pessoa humana somos todos nós seres humanos dotados, ou potencialmente dotados, de razão, como no caso dos fetos humanos. Por isso, a Carta Magna garante a todos nós atributos fundamentais que devem ser honrados (dignificados), ou seja, devem ser protegidos de agressão por outras pessoas ou pelo Estado; mas não apenas isso, eles devem ser também fomentados e incentivados, pois estaremos em melhores condições e mais felizes verdadeiramente falando quanto mais possuirmos eles em nossas vidas.

Você já pensou a respeito de quais são estes atributos, ou melhor, quais são os bens que realmente valem a pena ser buscados para sermos felizes? Alguns estudiosos já. Dentre eles, John Finnis refletiu sobre este tema por mais 40 anos.

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Na segunda edição de Natural Law and Natural Rights (2011), Finnis propôs uma lista de bens humanos básicos, apresentando uma versão concisa e refletida daquilo que poderia ser entendido como o núcleo sólido de um conceito de dignidade humana [the solid core of the notion of human dignity].

Os bens são os seguintes:

(i) conhecimento da verdade e do belo (apreciação estética): ou seja, John Finnis se refere àquelas possibilidades abertas aos seres humanos de apreenderem a realidade exterior através de suas potências intelectiva e sensível;

(ii) habilidade na performance (em fazer) no trabalho ou no jogo: para ele, os seres humanos se dedicam e podem alcançar a excelência em atividades que geram algo útil, belo ou valoroso exterior a própria atividade (o trabalho), assim como há outras que são desempenhadas por elas próprias sem objetivar nenhum resultado exterior (o jogo). Ambas as atividades são bens para o ser humano nos quais ele pode alcançar a excelência em seu desempenho, sendo decisivo para designar uma de trabalho e outra de jogo respectivamente a constatação de que quem a pratica o faz valorizando algo fora da atividade ou a própria atividade;

(iii) vida: o mais incontroverso dos bens humanos, consiste para Finnis em buscar preservar e manter íntegra a vida humana e a saúde, mesmo que apenas a saúde psíquica;

(iv) sociabilidade (amizade): a harmonia e a paz com aqueles outros seres humanos que devemos conviver, como seres políticos que somos, buscando evitar conflitos e, de modo mais exigente ainda, agir favoravelmente contribuindo com o seu bem;

(v) matrimônio: a união de marido e mulher envolvendo a amizade conjugal e a constituição de um lar estável aonde as crianças possam ser geradas e criadas saudavelmente;

(vi) razoabilidade prática: envolvendo tanto o aspecto interior de integridade através da harmonização dos sentimentos e emoções de maneira inteligente, quanto o exterior de se agir com autenticidade de modo que a própria pessoa seja fonte do juízo que levou a ação;

(vii) religião: compreendida de uma forma extremamente ampla, sugerindo que o ser humano possui um bem que consiste no reconhecimento de uma fonte transcendente monoteísta, politeísta ou mesmo não teísta de realidade, tendo em vista que em todas as sociedades se costuma encontrar alguma forma de consideração em maior ou menor escala com uma fonte de realidade para além da humana, e os seres humanos compreendem a harmonia com esta fonte como algo benéfico. Aliás, seu conceito de religião é tão amplo que contempla até mesmo a ação de um ativista ambiental do Greenpeace arriscando a sua vida pela natureza, tendo em vista reconhecer algum valor no mundo para além do ser humano.

 

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