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07/03/2018

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito | 18ª Ed.

A Política de Aristóteles livro VII: um estudo na melhor constituição

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito | 18ª Ed.

Atividade aberta à comunidade, gratuita e válida como horas complementares.

“Ao desenvolver-se uma investigação adequada da melhor constituição política, é necessário determinar primeiramente o modo de vida preferível. Se este aspecto não for claro, também não o será o melhor regime. É natural que sejam os povos mais bem governados que, em dadas as circunstâncias, tenham a melhor vida, […].” (Aristóteles, Políticas VII 1)

Com tal premissa, Aristóteles propõe o plano de estudo do livro VII de sua Política em que irá abordar questões fundamentais para a Ética, política e Direito, tais como: O que é felicidade? O que é uma boa comunidade política? Qual a “melhor” constituição política em absoluto?

Assim sendo, leremos presencialmente e debateremos, neste semestre, os livros VII e VIII da “Política” de Aristóteles, buscando as respostas para tais questionamentos. Uma oportunidade imperdível para estudarmos em conjunto esta obra fundamental para a teoria da justiça. Nela, Aristóteles expõe a sua teoria política e constitucional, bem como as condições de governo e institucionais para desenvolvermos a sociedade mais justa humanamente possível.


PASTA VIRTUAL COM O FLYER E MATERIAL DE ESTUDO [AQUI]!

Local: Curso de Direito
Ulbra | Canoas
Prédio 1 Sala 214

Data: a partir de 14 de março de 2018.
(11 encontros semanais nas quartas.)
Hora: 17:45h. às 18:45h.

+INFORMAÇÕES: GPFDir.com
www.facebook.com/GPFDir

INSCRIÇÕES:
Av. Farroupilha, 8001, (Ulbra Canoas)
Coordenação do Direito - Prédio 1 Sala 117
Fone: 51 3477 9142





10/12/2016

KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARITOTÉLICO-TOMISTAS

 

 

 

Participei deste volume com o ensaio:

"KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARITOTÉLICO-TOMISTAS"

 

Disponível para download gratuito [AQUI]. Confira na página 203!

RESUMO: Na Grécia antiga, a filosofia fez uma guinada com Sócrates, Platão e Aristóteles para enfrentar os assuntos humanos. Desde então, que o seu objetivo principal é teorizar a respeito do que seja uma vida boa para o ser humano e sua comunidade. Durante a Idade Média, essas ideias foram recebidas e desenvolvidas por Tomás de Aquino, sob as luzes deontológicas herdadas do Decálogo bíblico e da tradição jurídica romana sob o rótulo de lei natural [lex naturalis]. Contudo, esse paradigma foi abandonado pela modernidade, cuja proposta arquitetou a moralidade como algo que não é tão somente um campo da ética e dos estudos a respeito do que seja uma vida boa, mas fundamentalmente o locus de nossas ações por respeito à lei moral. Assim, a razão passou a ser compreendida de um horizonte autoritativo (para o bem) a um modelo autoritário (por dever). Um dos grandes responsáveis pelo advento da moralidade nesse sentido restrito foi Immanuel Kant, o qual não operou apenas a famosa Revolução Copernicana nas ciência teóricas, mas silenciosamente o fez também nas ciências práticas. O objeto do presente ensaio é apontar como isso ocorreu na filosofia kantiana, e tecer uma crítica a partir de sua comparação com o modelo clássico acima exposto e sua retomada pelo jusnaturalista contemporâneo John Finnis.

PALAVRAS-CHAVE: Immanuel Kant, John Finnis, vida boa, justiça, ética e moral.

SUMÁRIO


INTRODUÇÃO

1. O QUE É JUSTIÇA? ARISTÓTELES, TOMÁS DE AQUINO E JOHN FINNIS

2. KANT E A VIRADA COPERNICANA

3. A MORALIDADE KANTIANA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

BIBLIOGRAFIA

Disponível para download gratuito [AQUI]! Confira na página 203.

08/10/2016

Em breve lançamento da obra coletiva "Lições Fundamentais de Direito III"

Lições Fundamentais de Direito III

É com enorme satisfação que vimos apresentar a obra Lições Fundamentais de Direito III. A coleção Lições Fundamentais de Direito foi concebida, desenvolvida e elaborada nos bancos universitários do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus Torres/RS, com o apoio da Direção da Unidade e da Reitoria da Universidade. O seu objetivo é divulgar as pesquisas e os estudos dos professores nas respectivas áreas de expertise, pelos profissionais egressos de nossos cursos de pós-graduação e pelos acadêmicos que se destacam na produção intelectual ao longo do curso universitário. Este é o terceiro volume da coleção, que vem mantendo o compromisso de se tornar uma publicação anual.

Em suas páginas, o leitor encontrará 16 artigos científicos que são representativos e atualizados das mais importantes áreas do saber jurídico teórico e dogmático. A leitura destes textos será útil tanto ao estudante de Direito que poderá ter um primeiro contato com a doutrina de múltiplas áreas da ciência em que se introduz, quanto aos profissionais que terão acesso ao que há de mais atualizado e problematizado em cada ramo jurídico. O que é retratado pelo próprio título escolhido para a coleção em que este trabalho específico figura como terceiro volume, isto é, Lições Fundamentais de Direito. A saber, preleções, considerações, exposições didáticas ou reflexões acadêmicas, a respeito da base, dos alicerces e do essencial no Direito contemporâneo.

Os autores abordam tópicos como Direito de Família, Direito Societário, Direito Civil, Português Jurídico e sua importância profissional, Direito Ambiental, Direito Penal, Direito Processual Civil, Responsabilidade Civil, Direitos Fundamentais, Direito Constitucional, Direito à Saúde, Direito Sanitário, Teorias do Direito, da Justiça e do Estado, Direito do Trabalho, Organização das Nações Unidas (ONU) e proteção dos Direitos Humanos, entre outros relevantes. Uma temática completa e representativa do currículo do Curso de Direito e do dia a dia forense dos profissionais nos tempos atuais.

Ademais, a estrutura de uma coleção diversificada de ensaios através de linguagem acessível e direta, possibilita uma leitura agradável e focada nos temas de interesse do leitor. Atendendo às mais modernas tendências na produção e na divulgação do saber, sem perder a cientificidade. O que é avalizada por um respeitável conselho editorial integrado por professores e pesquisadores de diversas instituições de ensino. Por isso, este terceiro volume, assim como os demais títulos anteriores da coleção, pode ser também um grande apoio doutrinário ao longo do curso universitário, e merece integrar a biblioteca profissional dos melhores operadores do Direito.

Os organizadores,

 

22/09/2016

7º Congresso Internacional de Ciências Criminais, Criminologia e Neurociência

No dia 14/09, apresentei a comunicação "Justiça, Direito e coerção em John Finnis: legitimidade e extensão da punição criminal pelo Estado" no 7º Congresso Internacional de Ciências Criminais, Criminologia e Neurociência realizado na Faculdade de Direito da PUCRS.

 

Justiça, Direito e coerção em John Finnis: legitimidade e extensão da punição criminal pelo Estado

Uma das características da justiça é preservar a igualdade entre os integrantes de uma sociedade, em suas relações com os demais cidadãos ou deles para com a comunidade e o Estado. O Direito, de sua parte, regula as relações sociais atribuindo um parâmetro que define aquilo que é devido ao outro nas relações de justiça. Quando alguém sofre uma injustiça, ou melhor, é privado de seu direito, compete ao juiz corrigir a desigualdade instaurada fazendo com que cada um tenha o que lhe é próprio. Assim, na justiça corretiva parte do que deve ser reconduzido a quem é de direito deve tocar ao cidadão prejudicado e parte à sociedade. O que faz com que a função penal do Poder Judiciário é principalmente restaurar o equilíbrio entre os cidadãos e a sociedade. Nesses termos, a filosofia clássica (p. ex., Aristóteles, Tomás de Aquino, Montesquieu, John Locke, Kant) atribuiu uma função na teoria da justiça à pena. John Finnis retoma o pensamento dos clássicos e sustenta que as penalidades criminais são necessárias no sentido de: i) apontar com clareza a direção das ações ou omissões requeridas pelo Direito para o bem comum, e as consequências do desvio destas exigências; ii) fazer com que certos tipos de conduta ou omissão ocorram com menor frequência, porque prejudiciais ao bem comum; iii) controlar o egoísmo para permitir a autonomia individual; iv) proporcionar um incentivo racional para que se contribua com o bem comum e ao mesmo tempo desestimular o egoísmo irracional; v) no caso das sanções punitivas, as mesmas são exigidas para se evitar a injustiça ao manter uma igualdade entre todos os membros de uma sociedade; vi) o que afetaria também a lealdade dos cidadãos obedientes ao Direito; vii) enfim, o próprio criminoso também integra o bem comum, logo a pena deve buscar restituir a personalidade razoável e o bem ao infrator. Como tais questões não ficam muito claras na teoria penal contemporânea fragmentada, o presente estudo busca averiguar o conceito de punição em John Finnis, bem como as suas fronteiras, horizontes e aplicação no contexto brasileiro.


XVI SEMANA ACADÊMICA DO PPGFil PUCRS

De 27 a 29 de setembro, será realizada a Semana Acadêmica do Programa de Pós-graduação em Filosofia da PUCRS. Apresentarei a comunicação KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARISTOTÉLICO-TOMISTAS no dia 27/09, prédio 5, sala 502.

RESUMO: Na Grécia antiga, a filosofia fez uma guinada com Sócrates, Platão e Aristóteles para enfrentar os assuntos humanos. Desde então, que o seu objetivo principal é teorizar a respeito do que seja uma vida boa para o ser humano e sua comunidade. Durante a Idade Média, essas ideias foram recebidas e desenvolvidas por Tomás de Aquino, sob as luzes deontológicas herdadas do Decálogo bíblico e da tradição jurídica romana sob o rótulo de lei natural [lex naturalis]. Contudo, esse paradigma foi abandonado pela modernidade, cuja proposta arquitetou a moralidade como algo que não é tão somente um campo da ética e dos estudos a respeito do que seja uma vida boa, mas fundamentalmente o locus de nossas ações por respeito à lei moral. Assim, a razão passou a ser compreendida de um horizonte autoritativo (para o bem) a um modelo autoritário (por dever). Um dos grandes responsáveis pelo advento da moralidade nesse sentido restrito foi Immanuel Kant, o qual não operou apenas a famosa Revolução Copernicana nas ciência teóricas, e que silenciosamente o fez também nas ciências práticas. O objeto do presente ensaio é apontar como isso ocorreu na filosofia kantiana, e tecer uma crítica a partir de sua comparação com o modelo clássico acima exposto e sua retomada pelo jusnaturalista contemporâneo John Finnis.

PALAVRAS-CHAVE: Immanuel Kant, John Finnis, vida boa, justiça, ética e moral.

 

SUMÁRIO

1. O QUE É JUSTIÇA? ARISTÓTELES, TOMÁS DE AQUINO E JOHN FINNIS

2. KANT E A VIRADA COPERNICANA

3. A MORALIDADE KANTIANA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Sala 502, Prédio 05 [Sessão Temática: Kant]

[16:00-16:30] Leandro Mota Cordioli – Kant e o Advento da Razão Autoritária: uma Crítica a partir das Filosofias Aristotélico-Tomistas

[16:30-17:00] Luã Nogueira Jung – Autonomia e Eudaimonia: uma reaproximação entre as teorias morais de Kant e Aristóteles

[17:00-17:30] Letícia Nascimento Oliveira – A moral em Kant e a moral ecológica

25/08/2016

The integral man in Aristotle: goodness, prudence, and science as necessary personal conditions for the exercise of the political power

WORKSHOP INTERNACIONAL: ARISTOTELISMO POLÍTICO E PENSAMENTO POLÍTICO NA ESCOLÁSTICA MODERNA realizado na PUCRS - PPGFil (Programa de Pós-graduação em Filosofia) em 16/08/2016.

 

Excelente evento organizado pelo Prof. Dr. Roberto Pich e pelos pós-graduandos Cézar Roedel e Renata F. de Souza. Participei com a comunicação:

"O homem integral em Aristóteles: bondade, prudência e ciência como condições pessoais necessárias para o exercício do poder político"

(The integral man in Aristotle: goodness, prudence, and science as necessary personal conditions for the exercise of the political power)

A íntegra do datashow e fotos do evento podem ser acessadas em +Informações!

 

 

 

24/08/2016

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito CANOAS | 15ª Ed.

O poder da espada: Um estudo em Justiça, Direito e coerção

Veja o Flyer e os textos [AQUI]! (Textos já disponíveis. Imprimir de acordo com o andamento dos debates.)

 

Neste semestre, leremos presencialmente e debateremos no Grupo de Pesquisa trechos seletos de obras clássicas no estudo da justiça e do Direito. Um dos temas centrais nesse estudo é a função, a legitimidade e a extensão do uso da força de modo apropriado pelo cidadão, pela sociedade e pelo Estado. Selecionamos trechos do pensamento dos seguintes pensadores para debater o tema: Aristóteles, Tomás de Aquino, Montesquieu, Locke, Beccaria, Kant e John Finnis.

Nosso objeto de estudo no Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito é o conceito de justiça. Entender como a força pode ser empregada legitimamente para garanti-la é fundamental e constitutivo dos conceitos de Justiça e Direito. Assim, o debate proposto, além de interessantíssimo, se alinha com o nosso projeto mais geral de pesquisa.

INSCRIÇÕES:

Av. Farroupilha, 8001, (Ulbra Canoas)

Sala 212 - Prédio 1

Fone: 51 3477 9142

Local:Faculdade de Direito

Ulbra | Canoas

Prédio 1 Sala 212

Data: a partir de 31 de agosto de 2016.

(11 encontros semanais nas quartas.)

Hora: 17:45hs. às 18:45hs.

 

 

+Informações:

www.LeandroCordioli.com.br

ProfLeandroCordioli@gmail.com

Blog GPFDir.blogspot.com.br

www.facebook.com/GPFDir

 

Atividade gratuita, aberta à comunidade e válida como horas complementares.

 

10/08/2016

GPFDir ULBRA TORRES 2016/02

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito | TORRES"O que é justiça? Um estudo na Ética a Nicômaco livro V de Aristóteles"

BAIXE O TEXTO BILINGUE QUE VAMOS LER [AQUI]!

 

Atividade gratuita, aberta à comunidade e válida como horas complementares.

Neste semestre, leremos presencialmente e debateremos o estudo a respeito da justiça feito por Aristóteles na obra Ética a Nicômaco, Livro V. A justiça é tratada pelos autores contemporâneos tão somente como um atributo político das instituições. Contudo, tal modelo encontra desafios que não estão sendo superados, como bem demonstram as situações política e jurídica atuais. Aristóteles apresenta uma alternativa mais completa e apta a solucionar os problemas da justiça de nosso tempo. Uma vez que seu modelo teórico aborda também a justiça como um tema ético. Por isso, o estudo proposto é fundamental para a teoria da justiça.INSCRIÇÕES: No primeiro encontro.Local: Ulbra | Torres: Rua Universitária, 1900, Parque do Balonismo. Faculdade de Direito, Sala 306.Data: a partir de 18 de agosto de 2016.(Encontros quinzenais nas quintas.)

08/07/2016

Teorias Concorrentes da Justiça: Aristóteles, Habermas e Rawls

Evento realizado dia 7/7/2016, ULBRA TORRES.

Evento gratuito e aberto à comunidade.

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

A justiça é um tema ético, político ou jurídico? Essa é uma questão fundamental para as teorias da justiça e do Direito que se desdobra em outras igualmente relevantes: O que é justiça? O que é Direito? O que é ética e política? A política deve ser encarada como algo desconectado da ética? A finalidade do Direito é formar cidadãos éticos? Os autores escolhidos divergem radicalmente sobre esses temas. O que propiciou um debate muito enriquecedor.

Apresentações:

"Aristóteles: Uma Concepção de Justiça Ética na Política e no Direito" por Leandro Cordioli.

"Habermas: Justiça e Deliberação" por Carlos Roberto Bueno Ferreira.

"Rawls: Concepção Política de Justiça e Doutrinas Abrangentes" por Jaderson Borges Lessa.

26/06/2016

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

Dia 7/7, ULBRA TORRES.

Evento gratuito e aberto à comunidade.

Agende-se no Facebook [AQUI]!

Responda a nossa enquete a respeito das relações entre ética-política e Direito-justiça no Facebook [AQUI]!

Versão para impressão em Pdf. [AQUI]!

 

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

 

A justiça é um tema ético, político ou jurídico? Essa é uma questão fundamental para as teorias da justiça e do Direito que se desdobra em outras igualmente relevantes: O que é justiça? O que é Direito? O que é ética e política? A política deve ser encarada como algo desconectado da ética? A finalidade do Direito é formar cidadãos éticos? Os autores escolhidos divergem radicalmente sobre esses temas. O que propiciará um debate muito enriquecedor!

 

24/06/2016

Levando os direitos dos animais a sério

No dia 21/03/2016, realizamos o debate acadêmico "Levando os direitos dos animais a sério" na Ulbra Canoas para coroar o semestre de estudos nessa temática pelo Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito. Falar em direitos dos animais põe em cheque os conceitos de justiça, Direito e direitos, tratando-se de um caso fronteirisso.

Foram debatidos temas como direitos e bem-estar animal, dignidade da pessoa humana e dos animais, liberdades para animais, conflitos entre direitos humanos e animais, ética particular e ciência ética, o utilidade e o abuso das leis criminais que protegem animais, animais teriam deveres morais e jurídicos?, animais irracionais têm interesses ou os interesses buscados são projeções de ideologias humanas, crueldade praticada contra animais sensientes e não racionais, utilitarismo de interesses e os riscos ao direito à vida dos seres humanos, etc. Os debates nesses tópicos foram muito proveitosos porque havia defensores teóricos e militantes dos direitos dos animas e outras visões concorrentes. Buscamos dar voz aos melhores argumentos de todos. Por isso, saímos com a sensação de termos realmente levado a sério os direitos dos animais.

Veja mais fotos, os trabalhos apresentados e muito mais [AQUI].

 

14/06/2016

Levando os direitos dos animais a sério

Um debate acadêmico a respeito dos estatutos éticos e jurídicos dos animais não humanos!!!

 

Dia 21/06, Terça-feira, palestras a partir das 19:00 hs.

Auditório 219, prédio 1

Faculdade de Direito | Ulbra Canoas

Mais informações clique [AQUI]!

28/05/2016

Ética, política e Direito em Aristóteles

Um dos temas nos quais Aristóteles pode trazer maiores contribuições para o nosso tempo diz respeito às relações entre ética, política e Direito. Especialmente, tendo em vista que os principais modelos adotados contemporaneamente restringem-se ao não cognitivismo ético e ao paradigma liberal. Rainer Forst, por exemplo, propõe uma classificação que parte das descrições das pessoas na ética, na política, no Direito e na moral. Contudo, é fundamental para a sua classificação a premissa de que a ética é o campo que diz respeito aos ideais de vida boa, cujo alcance é limitado pela esfera individual e não pode ser objeto da política e do Direito.

Aristóteles, por seu turno, propõe que a justiça seja um tema eminentemente ético, isto é, uma virtude do caráter das pessoas. De modo que, uma comunidade equilibrada e "feliz" é aquela que é também virtuosa e proporciona condições favoráveis para que os seus cidadãos e paracidadãos alcancem a felicidade através do desenvolvimento das próprias capacidades. Por isso mesmo, o Direito tem como principal função a de formar eticamente as pessoas, e erra quando não a exerce:

“Por outro lado, os que se interessam pela boa legislação indagam acerca das virtudes e dos vícios. A conclusão clara é de que a cidade que é verdadeiramente cidade, e não apenas no nome, deve preocupar-se com a virtude. Se assim não fosse, a comunidade política decairia numa aliança que apenas se distinguiria pela contiguidade local de outras alianças em que os membros vivem a uma certa distância uns dos outros. E a lei também tornar-se-ia um simples convênio - ou na frase do sofista Licofronte ’uma garantia do direitos dos homens’- mas incapaz de tornar justos e bons os cidadãos.” (Aristóteles, Política)

 

Veja a íntegra da apresentação [AQUI]!

18/05/2016

AS RELAÇÕES ENTRE ÉTICA, POLÍTICA, DIREITO E MORAL EM: ARISTÓTELES, KANT E RAWLS

Dia 24/05

Terça-feira, às 19:10 hs.

Auditório 220, prédio 1

Faculdade de Direito | Ulbra Canoas

Como a ética, a política, o Direito e a moral se relacionam? Essa é uma questão fundamental para a teoria da justiça e do Direito. Sua resposta passa pelos pilares conservadores e liberais do pensamento ocidental, produzindo concepções de justiça política diferentes. O que se reflete diretamente na sociedade e nas nossas próprias vidas como cidadãos. Escolhemos os mais importantes pensadores de todos os tempos para debater o tema, com professores especializados. Uma oportunidade imperdível de aprendizagem e discussão!

 

+INFORMAÇÕES [AQUI]!

11/05/2016

Filosofia do Direito 01/2016

Vamos estudar no bimestre:

1 Como dizer algo útil em filosofia prática?

2 O que é justiça?

 

 

O trabalho para a próxima segunda-feira está [AQUI]. Mande-o para meu e-mail.

 

 

O que você precisa para este estudo está no link MATERIAL DE APOIO [AQUI]!

Sócrates que viveu pela verdade e pela justiça tomando cicuta na companhia de amigos solidários. Nunca cogitou corromper a lei apesar da condenação injusta, porque se preocupava absolutamente em nada fazer de injusto, e não em sofrer uma injustiça.

Leia a respeito os diálogos de Platão: Eutifron, Críton e Apologia de Sócrates. Você pode também ver o filme A vida de Sócrates [AQUI].

 

20/04/2016

Lançamento em 2016: O conceito de justiça em John Finnis: uma herança da tradição aristotélico-tomista?

 

Lançamento em 2016!

Pessoal, saiu o "Temas de Filosofia do Direito", organizado pelos Professores do PPGFil da UFPEL Evandro Barbosa e Carlos Ferraz! Fico muito honrado e alegre em ter participado do Workshop em 2013 e desta obra resultado de tão interessante debate naquele Programa de Pós-Graduação! Muitos amigos e colaboradores acadêmicos resultaram de tal evento.

Participei com o ensaio "O conceito de justiça em John Finnis: uma herança da tradição aristotélico-tomista?"

+Informações [AQUI].

 

07/04/2016

Justiça: O que é fazer a coisa certa?

Michael Sandel (1953) é um filósofo americano e professor na Universidade de Harvard, onde ministra um famoso e muito concorrido Curso sobre Justiça. Nele são abordados os principais autores e problemas práticos da teoria da justiça. A Universidade de Harvard disponibilizou integralmente as aulas de Sandel em vídeo online. As mesmas foram legendadas em português e também disponibilizadas através do YouTube para o público brasileiro.

Neste cusro, que recebeu o nome de "Justiça: O que é fazer a coisa certa?", Sandel aborda autores da envergadura de Aristóteles, Kant, Mill, por exemplo. Além de temas éticos e políticos relevantes, como se os fins justificam os meios, o que é errado em matar ou em mentir, ações afirmativas (cotas raciais), etc.. Constituindo-se, por isso mesmo, em uma bela introdução aos problemas éticos e políticos atinentes à justiça para aqueles que estão iniciando os seus estudos neste campo apaixonante. Ademais, todas as aulas são conduzidas magistralmente de modo dialético com a interação dos estudantes. De modo que, é uma bela crítica às teorias apresentadas. Servindo, portanto, igualmente àqueles já iniciados no estudo filosófico.

Outra vantagem de assistir a este curso gratuito é o fato de que o professor Michael Sandel elaborou uma obra que segue o mesmo roteiro do curso em vídeo. Possibilitando, assim, que se faça um estudo mais detido em seu livro, conjuntamente com as lições online. O livro foi vertido para o português sob o mesmo título do curso online, e já se encontra disponível nas melhores livrarias por um preço relativamente acessível se comparado com outros da mesma faixa. Ambos, livro e curso online, valem muito a pena serem conferidos, e fica como uma forte sugestão para os meus alunos ou interessados nesta temática.

Você quer ver o Curso "Justiça: O que é fazer a coisa certa?" direto no YouTube? Clique [AQUI]. Se você prefere baixar direto do Dropbox, clique [AQUI]! (Agradeço ao aluno da Ulbra Canoas Evandro Fernandes por ter diponibilizado todos os episódios do curso, possibilitando o seu oferecimento para os demais alunos.)

O livro pode ser encontrado na Saraiva, Cultura ou Estante Virtual.

 

05/03/2016

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito TORRES 2016/01

"Para além da justiça: o conceito de amizade em Aristóteles"

Atividade gratuita, aberta à comunidade e válida como horas complementares.

Material de apoio [AQUI]!

Neste semestre, leremos presencialmente e debateremos o estudo a respeito da amizade feito por Aristóteles na obra Ética a Nicômaco, Livros VIII e IX. Além destes textos, disponibilizo também o Livro V da mesma Ética para os interessados em estudar a justiça.

Justiça e amizade versam sobre as mesmas relações humanas, sustenta o autor grego. Contudo, a amizade ultrapassa a justiça em exigências éticas. De modo que seja mais fundamental se preocupar com a amizade do que com a justiça em uma comunidade política saudável. Evidência disto, é a constatação de que onde há mais amizade, há também menos injustiça. Por isso, tal estudo é fundamental para a teoria da justiça.

 

INSCRIÇÕES: No primeiro encontro.

Local: Ulbra Torres: Rua Universitária, 1900, Parque do Balonismo. Faculdade de Direito, Sala 306.

Data: a partir de 10 de março de 2016.

(Encontros quinzenais nas quintas.)

Hora: 17:30hs. às 18:45hs.

+Informações:

Flyer disponível em PDF. [AQUI] e [AQUI].

Coordenação do Curso de Direito (Ulbra Torres)

Fone: 51 3626-2000, direitotorres@ulbra.br, ou diretamente com o Professor responsável, ProfLeandroCordioli@gmail.com. Contato do site [AQUI]!