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03/04/2017

AULA ABERTA "INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CASOS DIFÍCEIS: TOMÁS DE AQUINO E RONALD DWORKIN"

Dia 05/04/17
Quarta-feira, às 19h10.
Sala 212 Prédio 1
Faculdade de Direito
Ulbra CANOAS
Evento aberto à comunidade!

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CASOS DIFÍCEIS: TOMÁS DE AQUINO E RONALD DWORKIN
As normas jurídicas são elaboradas  de modo geral para regularem uma comunidade política. Nessa tarefa, levam em consideração aquilo que ocorre normalmente. Porém, algumas vezes, as regras não são suficientes para dar conta com justiça dos casos que fujam do que seria o previsível quando de sua elaboração. Em todos os tempos, teóricos do Direito constataram a ocorrência de tal fenômeno interpretativo e propuseram soluções para os desvios normativos em  questão. Nesta aula aberta iremos abordar comparativa e criticamente as soluções propostas na Idade Média e nos dias atuais em dois de seus expoentes teóricos: Tomás de Aquino e Ronald Dworkin.

"Dworkin e os casos difíceis: coerência,  integridade e moralidade"
Daniel Ortiz Matos. Doutorando em Direito Público (PPGD, Unisinos). Mestre em Direito Público (PPGD, Unisinos). Graduado em Direito (UESB Bahia). Advogado.

"Tomás de Aquino e a equidade: julgando casos difíceis na Idade Média"

Leandro Cordioli. Doutorando em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Mestre em Direito (PPGDir, UFRGS). Graduado em Direito (PUCRS). Professor de Direito nas Ulbra Campus Canoas. Advogado.





10/12/2016

KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARITOTÉLICO-TOMISTAS

 

 

 

Participei deste volume com o ensaio:

"KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARITOTÉLICO-TOMISTAS"

 

Disponível para download gratuito [AQUI]. Confira na página 203!

RESUMO: Na Grécia antiga, a filosofia fez uma guinada com Sócrates, Platão e Aristóteles para enfrentar os assuntos humanos. Desde então, que o seu objetivo principal é teorizar a respeito do que seja uma vida boa para o ser humano e sua comunidade. Durante a Idade Média, essas ideias foram recebidas e desenvolvidas por Tomás de Aquino, sob as luzes deontológicas herdadas do Decálogo bíblico e da tradição jurídica romana sob o rótulo de lei natural [lex naturalis]. Contudo, esse paradigma foi abandonado pela modernidade, cuja proposta arquitetou a moralidade como algo que não é tão somente um campo da ética e dos estudos a respeito do que seja uma vida boa, mas fundamentalmente o locus de nossas ações por respeito à lei moral. Assim, a razão passou a ser compreendida de um horizonte autoritativo (para o bem) a um modelo autoritário (por dever). Um dos grandes responsáveis pelo advento da moralidade nesse sentido restrito foi Immanuel Kant, o qual não operou apenas a famosa Revolução Copernicana nas ciência teóricas, mas silenciosamente o fez também nas ciências práticas. O objeto do presente ensaio é apontar como isso ocorreu na filosofia kantiana, e tecer uma crítica a partir de sua comparação com o modelo clássico acima exposto e sua retomada pelo jusnaturalista contemporâneo John Finnis.

PALAVRAS-CHAVE: Immanuel Kant, John Finnis, vida boa, justiça, ética e moral.

SUMÁRIO


INTRODUÇÃO

1. O QUE É JUSTIÇA? ARISTÓTELES, TOMÁS DE AQUINO E JOHN FINNIS

2. KANT E A VIRADA COPERNICANA

3. A MORALIDADE KANTIANA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

BIBLIOGRAFIA

Disponível para download gratuito [AQUI]! Confira na página 203.

24/08/2016

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito CANOAS | 15ª Ed.

O poder da espada: Um estudo em Justiça, Direito e coerção

Veja o Flyer e os textos [AQUI]! (Textos já disponíveis. Imprimir de acordo com o andamento dos debates.)

 

Neste semestre, leremos presencialmente e debateremos no Grupo de Pesquisa trechos seletos de obras clássicas no estudo da justiça e do Direito. Um dos temas centrais nesse estudo é a função, a legitimidade e a extensão do uso da força de modo apropriado pelo cidadão, pela sociedade e pelo Estado. Selecionamos trechos do pensamento dos seguintes pensadores para debater o tema: Aristóteles, Tomás de Aquino, Montesquieu, Locke, Beccaria, Kant e John Finnis.

Nosso objeto de estudo no Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito é o conceito de justiça. Entender como a força pode ser empregada legitimamente para garanti-la é fundamental e constitutivo dos conceitos de Justiça e Direito. Assim, o debate proposto, além de interessantíssimo, se alinha com o nosso projeto mais geral de pesquisa.

INSCRIÇÕES:

Av. Farroupilha, 8001, (Ulbra Canoas)

Sala 212 - Prédio 1

Fone: 51 3477 9142

Local:Faculdade de Direito

Ulbra | Canoas

Prédio 1 Sala 212

Data: a partir de 31 de agosto de 2016.

(11 encontros semanais nas quartas.)

Hora: 17:45hs. às 18:45hs.

 

 

+Informações:

www.LeandroCordioli.com.br

ProfLeandroCordioli@gmail.com

Blog GPFDir.blogspot.com.br

www.facebook.com/GPFDir

 

Atividade gratuita, aberta à comunidade e válida como horas complementares.

 

20/04/2016

Lançamento em 2016: O conceito de justiça em John Finnis: uma herança da tradição aristotélico-tomista?

 

Lançamento em 2016!

Pessoal, saiu o "Temas de Filosofia do Direito", organizado pelos Professores do PPGFil da UFPEL Evandro Barbosa e Carlos Ferraz! Fico muito honrado e alegre em ter participado do Workshop em 2013 e desta obra resultado de tão interessante debate naquele Programa de Pós-Graduação! Muitos amigos e colaboradores acadêmicos resultaram de tal evento.

Participei com o ensaio "O conceito de justiça em John Finnis: uma herança da tradição aristotélico-tomista?"

+Informações [AQUI].

 

26/10/2015

Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito

 

 

Em 2015, na XV Semana Acadêmica do PPGFil da PUCRS apresentei o trabalho "Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito". Nele, eu busco responder às seguintes perguntas:

1. O que são justiça, equidade e defeasibility?

2. Por que o Direito depende de argumentos morais?

3. Por que devemos buscar atentarmo-nos para os atributos morais dos juízes?

4. Por que o Direito deve buscar implementar exigências éticas e não se limitar a ser um pacto de não agressão e cumprimento recíproco de acordos?

+informações [AQUI]!

19/10/2015

Workshop Internacional - A recepção do pensamento político de Aristóteles na Escolástica Latino-Americana

O Grupo de Pesquisa em Filosofia na Idade Média promoveu este seleto workshop internacional no PPGFil da PUCRS sob a coordenação geral dos Profs. Dr. Roberto Pich (PUCRS) e Dr. Christoph Horn (Universidade de Bonn), e organização de Cezar Roedel e Renata Floriano. O evento foi uma excelente oportunidade para trocarmos pesquisas e ideias no pensamento político de Aristóteles e sua recepção na Idade Média. Cada um dos participantes propôs uma apresentação de 40 minutos, e depois foi aberta a oportunidade de questionamentos direitos que se mostraram muito frutíferos. O clima informal e a proximidade dos participantes estimularam o desenvolvimento dos debates mais abertamente. Fico grato aos coordenadores e aos organizadores pela oportunidade de participar nesta maravilhosa oportunidade de aprendizado e de fazer novas amizades!

 

 

07/10/2015

Conferência "A RAZOABILIDADE PRÁTICA E O VALOR DA JUSTIÇA EM JOHN FINNIS: REAPROXIMAÇÃO A UM MODELO DA JUSTIÇA PERSONALISTA E ÉTICO"

Na obra Princípios Fundamentais de Justiça, participei com o ensaio "A Razoabilidade Prática e o Valor da Justiça em John Finnis". A presente palestra refer-se a apresentação deste texto, ao qual me remeto para maiores considerações.

 

A obra está disponível para aquisição no site da editora [AQUI] entre outras livrarias especilizadas de respeito.

+Informações clicando abaixo!

 

 

06/10/2015

Princípios Fundamentais de Justiça está sendo lançado em Brasília!

No próximo dia 8/10, às 10 hs., a obra Princípios Fundamentais de Justiça estará sendo lançada na Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP).*

Nesta obra, contribuí com o ensaio "A RAZOABILIDADE PRÁTICA E O VALOR DA JUSTIÇA EM JOHN FINNIS: reaproximação a um modelo da justiça personalista e ético", no qual busco demonstrar as três dimensões do valor da justiça na teoria de John Finnis, através da abordagem de seus princípios fundamentais. Além do mais, a proposta teórica de Finnis propõe-se a revolucionar as teorias modernas da justiça buscando tratá-la não apenas como um atributo institucional e político, mas fundamentalmente como uma virtude ética e dita das pessoas. Por isso, o presente trabalho é também uma breve crítica aos modelos teóricos contemporâneos da justiça, dos quais John Rawls é o maior proponente e paradigma.

 

 

As fotos do lançamento estão disponíveis [AQUI].

 

25/09/2015

XV semana Acadêmica do PPGFil 2015

 

 

Em 29/09/2015, apresentei a Comunicação Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito. O texto integral já está disponível em formato de ebook publicado pela Editora Phi. Disponível [AQUI]!

 

 

Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito

Nele, eu busco responder às seguintes perguntas:

1. O que são justiça, equidade e defeasibility?

2. Por que o Direito depende de argumentos morais?

3. Por que devemos buscar atentarmo-nos para os atributos morais dos juízes?

4. Por que o Direito deve buscar implementar exigências éticas e não se limitar a ser um pacto de não agressão e cumprimento recíproco de acordos?

 

Resumo: H. L. A. Hart propôs uma tese abandonada em seus trabalhos mais tardios a respeito da defeasibility dos direitos subjetivos. Nela, sustentava que existem condições que são capazes de derrotar a existência de um direito subjetivo conferido por lei, mesmo que estas condições não estejam expressas no diploma legal. Em que se pese o abandono pelo proponente inaugural da tese da defeasibility, alguns de seus contemporâneos convenceram-se de que Hart estava inicialmente correto. O presente ensaio almeja demonstrar que o que Neil MacCormick, o principal sucessor na defesa desta tese hartiana, entende em suas considerações sobre a defeasibility, ou seja, a sujeição de todos os direitos à exceptividade de suas condições, é o mesmo fenômeno que Aristóteles, Tomás de Aquino e outros clássicos chamavam de epieikeia ou aequitas, e que foi trazido para a modernidade com o rótulo de equidade. Tal estudo é fundamental para a compreensão das Teorias da Justiça e do Direito em suas interações por ser capaz de resolver aludidos casos de uma forma mais abrangente. Ademais, tendo em vista que a equidade em seus termos clássicos é entendida como uma virtude ética retificadora do justo legal, o presente trabalho avança na demonstração prática da importância de se propor que a justiça é antes de tudo também uma virtude ética dita das pessoas, e de que entender a institucionalização da justiça como condição necessária e suficiente para que haja justiça em uma sociedade é insustentável. Nestes termos, há igualmente relevo no objeto de estudo em questão, na medida em que se examina a hipótese da necessidade de argumentos éticos e da exigência de virtudes morais do próprio julgador. Por fim, como a ética retoma o seu papel de protagonista nas teorias da justiça na presente proposta, passa a ser considerada como uma finalidade própria do Direito.

Palavras-chave: Personalismo Ético vs. Institucionalismo Político. Equidade. Defeasibility. Epiekeia. Aequitas.

 

SUMÁRIO

Introdução

1. Justiça e equidade em Aristóteles e Tomás de Aquino

2. A derrotabilidade (defeasibility) dos direitos subjetivos

Considerações finais

Bibliografia

Veja a íntegra do ensaio [AQUI]!

 

Palestra "Uma teoria personalista da justiça"

 

 

 

 

Fotos da excelente palestra proferida pelo Prof. Dr. Elton Somensi de Oliveira estão disponíveis em +Informações!

 

18/09/2015

Palestra "Uma teoria personalista da justiça”


Palestra "Uma teoria personalista da justiça"

Atividade gratuita, aberta à comunidade e válida como horas complementares.


Palestrante: Prof. Dr. Elton Somensi de Oliveira

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRGS,1999), mestre em Teoria do Direito e do Estado (UFRGS, 2002) e doutor em Filosofia do Direito (UFRGS, 2010), é professor adjunto e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da PUCRS, lecionando nos cursos de graduação em Direito e de Especialização em Direito de Família. Além de ser professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito da mesma Faculdade.

Debatedor: Prof. Ms. Leandro Cordioli

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (PUCRS,1997), mestre em Filosofia do Direito (UFRGS, 2011), é advogado e professor adjunto da Ulbra Campis Canoas e Torres.

Data: quinta-feira, dia 24 de setembro de 2015.

Hora: 14:30 hs. às 16:30 hs.

Onde: ULBRA | Faculdade de Direito

Av. Farroupilha, 8001. Canoas/RS.

Prédio 1, Auditório 217.

+Informações: Coordenação dos Cursos de Direito Canoas (fone: 3477-9142) e Torres (fone: 3626-2000), ProfLeandroCordioli@gmail.com.

Promoção:

Cursos de Direito da Ulbra Campi Canoas e Torres;

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito Canoas e Torres (GPFDir).

** Haverá ônibus saindo da Ulbra Torres para o transporte de alunos. Informações na secretaria do Curso de Direito Torres.

20/05/2014

Ações afirmativas e cotas raciais

 


AÇÕES AFIRMATIVAS E COTAS RACIAIS NO BRASIL: JUSTIÇA, INCLUSÃO E DESAFIOS

Os governos vem adotando políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal que objetivam a redução das desigualdades em sociedade. Como essas medidas buscam intervir ativamente na realidade social, são denominadas de "ações afirmativas"; ou seja, medidas tomadas política e ativamente que buscam intervir na realidade social para modificá-la no sentido de reduzir desigualdades sociais, raciais, de gênero, deficiências físicas ou mentais, etc.. As ações afirmativas operam diretamente nos critérios de distribuição de bens e encargos de nossa sociedade buscando modificar situações sociais através do abandono dos critérios tradicionais, especialmente o da meritocracia medida através da aprovação e da colocação em concursos públicos. Outras vezes incentivos financeiros concedidos através da isenção tributária também são adotados, como no caso do governo do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu em 2013 carteiras de motorista isentas das respectivas taxas com base em critérios sociais e de gênero. Em outras circunstâncias, os níveis mais elevados da educação e os programas de pós-graduação passam a ser orientados em função de circunstâncias sociais ou da raça das pessoas, através da concessão de bolsas de estudo ou financiamentos. Mas os casos mais comuns e polêmicos dizem respeito a adoção de reservas de vagas com base em critérios raciais em universidades e concursos públicos. Nessas situações, candidatos dos grupos objeto das políticas públicas concorrem a vagas exclusivas para os que preencham os critérios raciais definidos em função do genótipo ou do fenótipo, normalmente sendo aprovados com notas inferiores aos demais candidatos que concorrem pelo acesso universal. Como essas medidas buscam intervir diretamente nos critérios de distribuição desses bens públicos, parte relevante da discussão diz respeito aos critérios de justo político distributivo em nossa sociedade. O que é fundalmentalmente um tema de justiça.

Em que se pese a desejabilidade de se melhorar a sociedade através da redução de algumas desigualdades sociais como o acesso às vagas em universidades, questões a respeito daqueles que são excluídos em razão da adoção desses critérios, ou da discriminação contra aqueles mesmos beneficiados com essas medidas ao serem tratados como incapazes de alcançarem por si próprios ditos bens são colocadas em cotejo no contexto da justiça. Nesse panorama, nasce uma certeza e muitas dúvidas; algo deve ser feito para melhorar a situação dos brasileiros histórica e socialmente excluídos do acesso a alguns bens fundamentais. Contudo, devem haver alguns limites intransponíveis impostos a essas políticas públicas, a fim de que não se tornem um instrumento de opressão contra uma parcela da população que vai se ver excluída do acesso à educação, aos cargos públicos e políticos, etc.. Ademais, no afã de se melhor socialmente a situação dos menos privilegiados, erguem-se barreiras sociais e fomentam-se antigos preconceitos em razão da afirmação também ativa das diferenças como critérios que voltam a ser relevantes para a sociedade. De modo que, algo deve ser feito, mas saber o que e como fazer exige muita prudência. Assim, esse é um tema que merece ser largamente debatido nas esferas acadêmica e política.

Enfim, um problema prático e essencial ainda deve ser enfrentado para a pretensão da instauração da raça como critério distributivo nas reservas de vagas em universidades, concursos públicos e cargos políticos. Como adotar o critério racial para distribuir tais bens sem ao mesmo tempo instituir um órgão dotado de autoridade capaz de julgar se o candidato preenche ou não tal critério? Isto é, como reservar vagas com base na raça das pessoas sem que se estabeleça um tribunal racial que julgará eventual divergência com base na ascendência (critérios genéticos ou históricos escolhidos pela Lei Estadual RS nº 14.147/2012) ou na cor da pele (critério fenotípico adotado pela Lei Federal nº 12.711/2013) do candidato. Assim, nossa intenção inicialmente boa de igualar a sociedade e proporcionar o acesso dos excluídos a bens fundamentais e escassos pode, em última análise, nos levar ao fascismo ao nos vislumbrarmo-nos em situações de julgamentos raciais. O desafio, portanto, nessa hipótese é: Como alcançar essa finalidade boa sem tornarmo-nos fascistas? O debate acadêmico tem muito a contribuir nesse sentido.

Baixe esse texto em versão .pdf [aqui].

 

Veja o material (vídeos, artigos, leis e decisões judiciais a respeito da matéria) sugerido para esse debate clicando em Mais informações>> logo abaixo.

09/05/2014

Elementos do conceito de justiça

A presente apresentação explora os seis elementos que podem ser extraidos dos conceitos de justiça de Aristóteles e Tomás de Aquino. Veja+ clicando abaixo em Mais informações>>.

 

27/03/2014

Especialização ULBRA TORRES 2014/01

Especialização ULBRA TORRES 2014/01
Especialização ULBRA TORRES 2014/01

Aqui, estou disponibilizando até 18/04/2014 o plano de ensino e as leituras da Especialização ULBRA TORRES 2014/01.

Alguns links não estão mais disponíveis! Se possuir interesse no material, me contate por email.

Plano de ensino disponível [AQUI].

Cinco conceitos de justiça [AQUI].

1. Aristóteles na Justiça.

2. BARZOTTO na Justiça [AQUI].

3. CORDIOLI na Justiça.

4. FINNIS na Justiça e nos Direitos.

5. Aristóteles e Tomás de Aquino na equidade.

6. CORDIOLI na Equidade.

7. MacCormick na defeasibility.

 

16/03/2014

Primeiro encontro e fundação do Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito | ULBRA TORRES

Nosso primeiro encontro do Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito na ULBRA Campus de Torres reuniu alunos e professores de diversas áreas do conhecimento. Nesta data, foi apresentada a proposta de pesquisa e distribuição das leituras pelo semestre. Os estudos se iniciam em 21/03/2014 com a leitura de textos preparatórios para o estudo da obra principal A Ideia de Justiça, de autoria do Prêmio Nobel de literatura Amartya Sen.

Fundação do GPfilDir | ULBRA TORRES
Fundação do GPfilDir | ULBRA TORRES

Essa é uma atividade gratuita e aberta à comunidade. Ainda há tempo de participar. Maiores informações [aqui] ou diretamente com a Coordenação do Curso de Direito da Ulbra Torres. Veja a matéria no Blog do Curso [aqui].