Mostrando postagens com marcador Conceito de Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conceito de Direito. Mostrar todas as postagens

16/06/2019

Neoconstitucionalismo: entre a "ciência do Direito" e o "Direito da ciência"; ÁVILA, Humberto

Sugestão de leitura em hermenêutica jurídica, constitucionalismo e neoconstitucionalismo: NEOCONSTITUCIONALISMO: ENTRE A "CIÊNCIA DO DIREITO" E  O "DIREITO DA CIÊNCIA"; Humberto Ávila.

Veja o texto completo no link: [AQUI]!










02/06/2017

O DIREITO E OS DIREITOS HUMANOS: UMA PERSPECTIVA INTERNACIONAL

O que é o Direito? O que são direitos humanos? Qual a importância internacional do fenômeno jurídico? O direito internacional tem algum papel na preservação do bem comum em uma comunidade política? O que ocorre quando o Direito e os direitos humanos não têm apelo político e força coercitiva para serem preservados. Todas essas são questões que buscaremos responder com base em uma perspectiva para além do Direito brasileiro. Venha participar desta interessante aula aberta promovida pelas disciplinas de Direito Internacional e Introdução ao Estudo do Direito I.
Dia 06/06/2017
Terça-feira, às 19h10
Faculdade de Direito | ULBRA CANOAS
Auditório 219 Prédio 1
Veja+ em: GPFDir.com
Evento gratuito e aberto à comunidade!




 O DIREITO E OS DIREITOS HUMANOS: UMA PERSPECTIVA INTERNACIONAL

PALESTRAS:
O DIREITO E OS DIREITOS HUMANOS NA ÁFRICA: O CASO DE MOÇAMBIQUECelestino Taperero Fernando. Mestrando em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Licenciado em Filosofia pela Universidade Pedagógica de Moçambique (2013). Possui formação complementar em pedagogia de alternância para as Escolas Profissionais Familiares Rurais em Moçambique (DSOP e ESSOR, 2014). Foi docente e formador de ativistas  pró-ambiente diplomado pelo MICOA (Moçambique). Pesquisa na área da ética e da filosofia política.
 DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: A BUSCA DE UM PORTO SEGURO PARA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANASérgio Roberto de Abreu. Doutorando em Direito na Universidade de Barcelona, Espanha. Mestre em Direito (PGDir, PUCRS). Professor de Direito na ULBRA nos campi Torres, Canoas e Guaíba. Pesquisa nas áreas: Direito Internacional, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Humanos, Segurança Pública.
 NA ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS: DIREITOS NATURAIS, DO HOMEM E DO CIDADÃO NA DECLARAÇÃO FRANCESA DE 1789Leandro Cordioli. Doutorando em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Mestre em Direito (PPGDir, UFRGS). Graduado em Direito (PUCRS). Professor de Direito na ULBRA Canoas. Advogado. Pesquisa nas áreas das Teorias da Justiça e dos Direitos Naturais.









Veja+ fotos [AQUI]!

14/05/2017

Aula aberta: "Direito, Justiça & Coerção"

Dia 16/05/17
Terça-feira, às 19:10h
Sala 212 Prédio 1
Faculdade de Direito
Ulbra CANOAS
Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito 1
GPFDir.com


"Direito, Justiça & Coerção"

Justiça, Direito e o uso da força estão diretamente relacionados. Se a vontade dos seres humanos fosse sempre coincidente com aquilo que preconiza a lei, o uso da força seria juridicamente desnecessário. Porém, isso nem sempre acontece. Direito e coerção sem justiça não passam de meras arbitrariedades, - podemos tratá-los como ordens de um malfeitor -, mas Direito e justiça sem coerção são impotência. Se uma ordem justa é positivada pela lei e não consegue reprimir aqueles cidadãos que prejudicam os demais ou não lhes obriga a reparar os prejuízos causados às suas vítimas, ela não promove satisfatoriamente o bem comum e ninguém estará seguro em tal sociedade.

Nesta aula aberta, abordaremos as origens históricas e o papel contemporâneo dos usos justos e injustos da força pelas pessoas públicas e privadas. Por isso, trataremos de temas como: a pena (fundamento, medida e prerrogativas/deveres do Estado), vingança,  linchamento e legítima defesa. Venha debater conosco!


"A gênese da ordem jurídica"
Wilson Franck Junior. Doutorando em Ciências Criminais (PPGCrim, PUCRS). Mestre em Ciências Criminais (PPGCrim, PUCRS). Graduado em Direito. Advogado.

"O direito de punir: legitimidade e extensão do uso justo da força”
Leandro Cordioli. Doutorando em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Mestre em Direito (PPGDir, UFRGS). Graduado em Direito (PUCRS). Professor de Direito na Ulbra Campus Canoas. Advogado.






Veja+ fotos [AQUI]!

11/11/2016

Workshop: Uma questão de normatividade moral: autoridade e legitimidade no Direito e na política

 

O “Workshop: Uma questão de normatividade Moral: Autoridade e Legitimidade no Direito e na Política” é um evento aberto à comunidade em geral e à acadêmica em específico, no qual serão apresentadas comunicações (no período da tarde) e conferências (no período da noite) de interesse sobretudo daqueles acadêmicos de áreas como Filosofia, Direito, Economia, Ciências Sociais, Relações Internacionais, entre outras. Não obstante, todas as atividades serão abertas aos participantes da comunidade em geral interessados em temas atinentes a questões de ética, filosofia política, filosofia do direito, economia, direito internacional, etc.

 

Repercussão na internet: UFPel [AQUI] Outros [AQUI]

Veja+

02/09/2016

A GARANTIA INSTITUCIONAL DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES: DIREITO CONSTITUCIONAL & FILOSOFIA

Evitar a concentração do poder político em um único governante foi uma preocupação para a teoria da justiça desde a antiguidade. Notadamente, o remédio institucional concebido pelos teóricos políticos foi separá-lo em poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, pretendiam dissolvê-lo e estabelecer mecanismos de autocontrole.

Como isso foi concebido e repercutiu no Direito brasileiro será o tema de nosso debate!

Dia 14/09

Quarta-feira, às 19h10.

Auditório 217 Prédio 1

Faculdade de Direito | Ulbra CANOAS

Evento gratuito e aberto à comunidade!

Veja algum material sobre Locke e Montesquieu [AQUI]!

 

 

24/08/2016

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito CANOAS | 15ª Ed.

O poder da espada: Um estudo em Justiça, Direito e coerção

Veja o Flyer e os textos [AQUI]! (Textos já disponíveis. Imprimir de acordo com o andamento dos debates.)

 

Neste semestre, leremos presencialmente e debateremos no Grupo de Pesquisa trechos seletos de obras clássicas no estudo da justiça e do Direito. Um dos temas centrais nesse estudo é a função, a legitimidade e a extensão do uso da força de modo apropriado pelo cidadão, pela sociedade e pelo Estado. Selecionamos trechos do pensamento dos seguintes pensadores para debater o tema: Aristóteles, Tomás de Aquino, Montesquieu, Locke, Beccaria, Kant e John Finnis.

Nosso objeto de estudo no Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito é o conceito de justiça. Entender como a força pode ser empregada legitimamente para garanti-la é fundamental e constitutivo dos conceitos de Justiça e Direito. Assim, o debate proposto, além de interessantíssimo, se alinha com o nosso projeto mais geral de pesquisa.

INSCRIÇÕES:

Av. Farroupilha, 8001, (Ulbra Canoas)

Sala 212 - Prédio 1

Fone: 51 3477 9142

Local:Faculdade de Direito

Ulbra | Canoas

Prédio 1 Sala 212

Data: a partir de 31 de agosto de 2016.

(11 encontros semanais nas quartas.)

Hora: 17:45hs. às 18:45hs.

 

 

+Informações:

www.LeandroCordioli.com.br

ProfLeandroCordioli@gmail.com

Blog GPFDir.blogspot.com.br

www.facebook.com/GPFDir

 

Atividade gratuita, aberta à comunidade e válida como horas complementares.

 

08/07/2016

Teorias Concorrentes da Justiça: Aristóteles, Habermas e Rawls

Evento realizado dia 7/7/2016, ULBRA TORRES.

Evento gratuito e aberto à comunidade.

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

A justiça é um tema ético, político ou jurídico? Essa é uma questão fundamental para as teorias da justiça e do Direito que se desdobra em outras igualmente relevantes: O que é justiça? O que é Direito? O que é ética e política? A política deve ser encarada como algo desconectado da ética? A finalidade do Direito é formar cidadãos éticos? Os autores escolhidos divergem radicalmente sobre esses temas. O que propiciou um debate muito enriquecedor.

Apresentações:

"Aristóteles: Uma Concepção de Justiça Ética na Política e no Direito" por Leandro Cordioli.

"Habermas: Justiça e Deliberação" por Carlos Roberto Bueno Ferreira.

"Rawls: Concepção Política de Justiça e Doutrinas Abrangentes" por Jaderson Borges Lessa.

26/06/2016

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

Dia 7/7, ULBRA TORRES.

Evento gratuito e aberto à comunidade.

Agende-se no Facebook [AQUI]!

Responda a nossa enquete a respeito das relações entre ética-política e Direito-justiça no Facebook [AQUI]!

Versão para impressão em Pdf. [AQUI]!

 

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

 

A justiça é um tema ético, político ou jurídico? Essa é uma questão fundamental para as teorias da justiça e do Direito que se desdobra em outras igualmente relevantes: O que é justiça? O que é Direito? O que é ética e política? A política deve ser encarada como algo desconectado da ética? A finalidade do Direito é formar cidadãos éticos? Os autores escolhidos divergem radicalmente sobre esses temas. O que propiciará um debate muito enriquecedor!

 

28/05/2016

Ética, política e Direito em Aristóteles

Um dos temas nos quais Aristóteles pode trazer maiores contribuições para o nosso tempo diz respeito às relações entre ética, política e Direito. Especialmente, tendo em vista que os principais modelos adotados contemporaneamente restringem-se ao não cognitivismo ético e ao paradigma liberal. Rainer Forst, por exemplo, propõe uma classificação que parte das descrições das pessoas na ética, na política, no Direito e na moral. Contudo, é fundamental para a sua classificação a premissa de que a ética é o campo que diz respeito aos ideais de vida boa, cujo alcance é limitado pela esfera individual e não pode ser objeto da política e do Direito.

Aristóteles, por seu turno, propõe que a justiça seja um tema eminentemente ético, isto é, uma virtude do caráter das pessoas. De modo que, uma comunidade equilibrada e "feliz" é aquela que é também virtuosa e proporciona condições favoráveis para que os seus cidadãos e paracidadãos alcancem a felicidade através do desenvolvimento das próprias capacidades. Por isso mesmo, o Direito tem como principal função a de formar eticamente as pessoas, e erra quando não a exerce:

“Por outro lado, os que se interessam pela boa legislação indagam acerca das virtudes e dos vícios. A conclusão clara é de que a cidade que é verdadeiramente cidade, e não apenas no nome, deve preocupar-se com a virtude. Se assim não fosse, a comunidade política decairia numa aliança que apenas se distinguiria pela contiguidade local de outras alianças em que os membros vivem a uma certa distância uns dos outros. E a lei também tornar-se-ia um simples convênio - ou na frase do sofista Licofronte ’uma garantia do direitos dos homens’- mas incapaz de tornar justos e bons os cidadãos.” (Aristóteles, Política)

 

Veja a íntegra da apresentação [AQUI]!

18/05/2016

AS RELAÇÕES ENTRE ÉTICA, POLÍTICA, DIREITO E MORAL EM: ARISTÓTELES, KANT E RAWLS

Dia 24/05

Terça-feira, às 19:10 hs.

Auditório 220, prédio 1

Faculdade de Direito | Ulbra Canoas

Como a ética, a política, o Direito e a moral se relacionam? Essa é uma questão fundamental para a teoria da justiça e do Direito. Sua resposta passa pelos pilares conservadores e liberais do pensamento ocidental, produzindo concepções de justiça política diferentes. O que se reflete diretamente na sociedade e nas nossas próprias vidas como cidadãos. Escolhemos os mais importantes pensadores de todos os tempos para debater o tema, com professores especializados. Uma oportunidade imperdível de aprendizagem e discussão!

 

+INFORMAÇÕES [AQUI]!

12/05/2016

A democracia emprestada à África e a crise dos direitos humanos

 

Na quarta-feira, dia 4/5, promovemos a aula aberta "A democracia emprestada à África e a crise dos direitos humanos" com o Prof. de Moçambique Celestino Teperero Fernando.

Foi uma excelente oportunidade para a troca de experiências de vida e muito aprendizado, no que diz respeito aos direitos humanos e às condições ético-políticas no mundo. Através de outras visões de mundo e realidade política pudemos aprimorar o conhecimento dos direitos humanos na prática!

 

+Informações [AQUI].

23/10/2015

Conceitos de Direito concorrentes: Ronald Dworkin e John Finnis

No presente evento, pretendemos explorar o conceito de Direito destes dois expoentes da filosofia prática. Ambos professores na Universidade de Oxford, destacaram-se em seus enfrentamentos das teorias juspositivistas do Direito, notadamente em sua acepção hartiana. O primeiro, Ronald Dworkin, ficou conhecido por seu conceito de Direito como integridade e a defesa dos princípios como sendo igualmente normas jurídicas. Já John Finnis, que se trata do maior expoente da Nova Escola de Direito Natural, notabilizou-se por sua poderosa revigoração das teorias aristotélico-tomista.

Uma oportunidade imperdível de aprendizagem e discussão!

 

19/10/2015

Aula aberta em IED 1, dia 27/10: Conceito e Interpretação do Direito em Ronald Dworkin

 

 

Tema: Conceito e Interpretação do Direito em Ronald Dworkin

Ministrante: Prof. Luã Nogueira Jung

Debatedor: Prof. Leandro Cordioli

Resumo: O estudo a ser realizado tem por objetivo revisar a teoria do direito de Ronald Dworkin. Nesse sentido, serão expostos os principais tópicos da teoria do autor, iniciando pelas suas críticas ao modelo de regras positivista e a introdução dos princípios jurídicos no amplo debate suscitado pelo autor entre grandes filósofos do direito como, por exemplo, H.L.A Hart. Partindo de uma proposta interpretativa, a tese de Ronald Dworkin é a de que o direito como integridade se revela como a melhor concepção de direito quando é comparada entre o convencionalismo (positivismo) e o pragmatismo. O direito como integridade sustenta-se na personificação da comunidade política enquanto agente moral que deve justificar a invasão na esfera individual de seus membros a partir dos melhores princípios de moralidade política inscritos na história institucional. Para tanto, vem à tona Hércules, personagem criado por Dworkin e que representa um juiz que aceita as exigências da integridade no direito e que não mede esforços para encontrar, através do exercício literário do romance em cadeia, transposto para o direito, os princípios que legitimam suas decisões. A tarefa de Hércules e, para Dworkin, de todos os juristas, é, na interpretação jurídica, chegar à resposta que melhor justifique a prática do direito em sua sociedade. Nesse desafio está contido o problema filosófico da objetividade e da verdade na interpretação em sentido geral.

 

Material disponível para leitura prévia [AQUI]!

Promoção do GPFDir Torres e Canoas!

 

04/08/2015

IED 1 CANOAS 2015/02

Introdução ao Estudo do Direito 1 (2015/02)

 

 

Plano de Ensino e material para estudo [BAIXE AQUI]!

 

Trabalho PETIÇÃO INICIAL E FONTES DO DIREITO para a G2 [AQUI]!

 

 

 

 

 

Sugestões de leitura G1 dos documentos disponibilizados:

TEMÁTICA: "DISTINÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO"

1. Dimoulis Moral e Direito;

2. Antígona para a elaboração de trabalho escrito de acordo com as instruções passadas em aula;

TEMÁTICA "O QUE É DIREITO?"

3. "Resumo John Finnis e a lei" e Capítulo JF X LEI

4. JF XI LEI INJUSTA

5. JF VI BEM COMUM

6. Tomás ST II II TRATADO DA LEI

O Caso dos Exploradores de Cavernas: veja material complementar [AQUI].