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26/10/2015

Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito

 

 

Em 2015, na XV Semana Acadêmica do PPGFil da PUCRS apresentei o trabalho "Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito". Nele, eu busco responder às seguintes perguntas:

1. O que são justiça, equidade e defeasibility?

2. Por que o Direito depende de argumentos morais?

3. Por que devemos buscar atentarmo-nos para os atributos morais dos juízes?

4. Por que o Direito deve buscar implementar exigências éticas e não se limitar a ser um pacto de não agressão e cumprimento recíproco de acordos?

+informações [AQUI]!

19/10/2015

Aula aberta em IED 1, dia 27/10: Conceito e Interpretação do Direito em Ronald Dworkin

 

 

Tema: Conceito e Interpretação do Direito em Ronald Dworkin

Ministrante: Prof. Luã Nogueira Jung

Debatedor: Prof. Leandro Cordioli

Resumo: O estudo a ser realizado tem por objetivo revisar a teoria do direito de Ronald Dworkin. Nesse sentido, serão expostos os principais tópicos da teoria do autor, iniciando pelas suas críticas ao modelo de regras positivista e a introdução dos princípios jurídicos no amplo debate suscitado pelo autor entre grandes filósofos do direito como, por exemplo, H.L.A Hart. Partindo de uma proposta interpretativa, a tese de Ronald Dworkin é a de que o direito como integridade se revela como a melhor concepção de direito quando é comparada entre o convencionalismo (positivismo) e o pragmatismo. O direito como integridade sustenta-se na personificação da comunidade política enquanto agente moral que deve justificar a invasão na esfera individual de seus membros a partir dos melhores princípios de moralidade política inscritos na história institucional. Para tanto, vem à tona Hércules, personagem criado por Dworkin e que representa um juiz que aceita as exigências da integridade no direito e que não mede esforços para encontrar, através do exercício literário do romance em cadeia, transposto para o direito, os princípios que legitimam suas decisões. A tarefa de Hércules e, para Dworkin, de todos os juristas, é, na interpretação jurídica, chegar à resposta que melhor justifique a prática do direito em sua sociedade. Nesse desafio está contido o problema filosófico da objetividade e da verdade na interpretação em sentido geral.

 

Material disponível para leitura prévia [AQUI]!

Promoção do GPFDir Torres e Canoas!

 

25/09/2015

XV semana Acadêmica do PPGFil 2015

 

 

Em 29/09/2015, apresentei a Comunicação Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito. O texto integral já está disponível em formato de ebook publicado pela Editora Phi. Disponível [AQUI]!

 

 

Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito

Nele, eu busco responder às seguintes perguntas:

1. O que são justiça, equidade e defeasibility?

2. Por que o Direito depende de argumentos morais?

3. Por que devemos buscar atentarmo-nos para os atributos morais dos juízes?

4. Por que o Direito deve buscar implementar exigências éticas e não se limitar a ser um pacto de não agressão e cumprimento recíproco de acordos?

 

Resumo: H. L. A. Hart propôs uma tese abandonada em seus trabalhos mais tardios a respeito da defeasibility dos direitos subjetivos. Nela, sustentava que existem condições que são capazes de derrotar a existência de um direito subjetivo conferido por lei, mesmo que estas condições não estejam expressas no diploma legal. Em que se pese o abandono pelo proponente inaugural da tese da defeasibility, alguns de seus contemporâneos convenceram-se de que Hart estava inicialmente correto. O presente ensaio almeja demonstrar que o que Neil MacCormick, o principal sucessor na defesa desta tese hartiana, entende em suas considerações sobre a defeasibility, ou seja, a sujeição de todos os direitos à exceptividade de suas condições, é o mesmo fenômeno que Aristóteles, Tomás de Aquino e outros clássicos chamavam de epieikeia ou aequitas, e que foi trazido para a modernidade com o rótulo de equidade. Tal estudo é fundamental para a compreensão das Teorias da Justiça e do Direito em suas interações por ser capaz de resolver aludidos casos de uma forma mais abrangente. Ademais, tendo em vista que a equidade em seus termos clássicos é entendida como uma virtude ética retificadora do justo legal, o presente trabalho avança na demonstração prática da importância de se propor que a justiça é antes de tudo também uma virtude ética dita das pessoas, e de que entender a institucionalização da justiça como condição necessária e suficiente para que haja justiça em uma sociedade é insustentável. Nestes termos, há igualmente relevo no objeto de estudo em questão, na medida em que se examina a hipótese da necessidade de argumentos éticos e da exigência de virtudes morais do próprio julgador. Por fim, como a ética retoma o seu papel de protagonista nas teorias da justiça na presente proposta, passa a ser considerada como uma finalidade própria do Direito.

Palavras-chave: Personalismo Ético vs. Institucionalismo Político. Equidade. Defeasibility. Epiekeia. Aequitas.

 

SUMÁRIO

Introdução

1. Justiça e equidade em Aristóteles e Tomás de Aquino

2. A derrotabilidade (defeasibility) dos direitos subjetivos

Considerações finais

Bibliografia

Veja a íntegra do ensaio [AQUI]!

 

18/08/2014

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito | ULBRA Torres

"O JUSTO" de Paul Ricoeur.

Atividade gratuita e válida como horas complementares. Vagas limitadas.

O Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito oportuniza aos alunos do Curso de Direito e ao público em geral o desenvolvimento de uma postura crítico-reflexiva a partir da leitura em grupo e debate de obras clássicas nas áreas da teoria da justiça, dos direitos naturais absolutos e dos direitos humanos.

Neste semestre, será lida e debatida a obra "O Justo" do filósofo francês, Paul Ricoeur. O livro é composto por ensaios acessíveis dirigidos aos estudantes de Direito e dos temas da justiça.

Clique abaixo para mais informações!

31/07/2014

Ulbra TORRES | Introdução ao Direito 2

Material para a G1

Plano de Ensino [AQUI]!

Textos seletos sobre equidade [1/2 e 2/2].

Neoconstitucionalismo [aqui].

Ativismo Judicial [aqui].

 

 

 

*Foi adicionada uma sentença. MATERIAL PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PROMOVIDA CONJUNTAMENTE COM A CADEIRA DE PRÁTICAS FORENSES DO PROF. JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO [BAIXE OS 4 ARQUIVOS AQUI].

 

 

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Material para a G2

Material para a última aula que também cairá na prova: Defeasibility [aqui].

 

Neil MacCormick. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito.

1. Versão para baixar [aqui]. Em breve!

2. Comprar na Estante Virtual [aqui].

3. Há disponibilidade de exemplares na biblioteca!

 

Cronograma de leitura da obra:

G2: Ficha de leitura mateiral do juri 0,5, apresentação do capitulo 1, e capitulo por escrito 1.

1. 23/10 I Introdução p. 1 e II Cap. p. 23-66.

2. 30/10 III Cap. p. 67 e IV Cap. p. 93-126.

3. 6/11 V Cap. p. 127 e VI Cap. p. 165-196.

4. 13/11 VII Cap. p. 197-254.

5. 20/11 VIII Cap. p. 255-298.

6. 27/11 IX Cap. 299 e X Cap. 337-358.

7. 4/12 DEFEASIBILITY [aqui] CAI NA PROVA TAMBÉM!