Tema: Conceito e Interpretação do Direito em Ronald Dworkin
Ministrante: Prof. Luã Nogueira Jung
Debatedor: Prof. Leandro Cordioli
Resumo: O estudo a ser realizado tem por objetivo revisar a teoria do direito de Ronald Dworkin. Nesse sentido, serão expostos os principais tópicos da teoria do autor, iniciando pelas suas críticas ao modelo de regras positivista e a introdução dos princípios jurídicos no amplo debate suscitado pelo autor entre grandes filósofos do direito como, por exemplo, H.L.A Hart. Partindo de uma proposta interpretativa, a tese de Ronald Dworkin é a de que o direito como integridade se revela como a melhor concepção de direito quando é comparada entre o convencionalismo (positivismo) e o pragmatismo. O direito como integridade sustenta-se na personificação da comunidade política enquanto agente moral que deve justificar a invasão na esfera individual de seus membros a partir dos melhores princípios de moralidade política inscritos na história institucional. Para tanto, vem à tona Hércules, personagem criado por Dworkin e que representa um juiz que aceita as exigências da integridade no direito e que não mede esforços para encontrar, através do exercício literário do romance em cadeia, transposto para o direito, os princípios que legitimam suas decisões. A tarefa de Hércules e, para Dworkin, de todos os juristas, é, na interpretação jurídica, chegar à resposta que melhor justifique a prática do direito em sua sociedade. Nesse desafio está contido o problema filosófico da objetividade e da verdade na interpretação em sentido geral.
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