Como estudo de caso, sugeri "PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: CASOS LIMITES PARA UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (STF)" sustentando a viabilidade da prisão em segunda instância no plano constitucional na esteira do voto do Min. Barroso.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVASCF/88, Art. 5º, LVII.
CPP Art. 283, Caput.
JURISPRUDÊNCIA DO STF
HC 84.078 MG
HC 126.292 SP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HC
RGREXT C/A 964.246 SP (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO)
ADCs 43 e 44
HC 152.752 Lula
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