O Direito Internacional é um dos ramos da ciência do Direito mais frutífero para a Filosofia do Direito, pois nele tudo há de ser construído em razão de sua natureza particular de ter como fonte principal os tratados internacionais nem sempre firmados ou respeitados pelas potências hegemônicas. Parte das contribuições a serem aportadas pela Filosofia do Direito ao Direito internacional são estruturantes, como no caso dele pertencer ou não ao conceito de Direito; ou seja, o que pode ser disposto na pergunta "o Direito Internacional é Direito?". A sua fundamentação, o tema da coação que não ocorre em relação às próprias potências hegemônicas, a sua extensão, a questão da soberania, entre outras tantas questões podem ser desenvolvidas e enriquecidas a partir do ponto de vista reflexivo oferecido pela Filosofia.
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