27/10/2013

Lançamento na 59ª Feira do Livro de Porto Alegre

A Livraria do Advogado e os Autores convidam para a sessão de autógrafos a realizar-se no dia 03 de novembro, domingo, às 20hs, no Pavilhão de Autógrafos da 59ª Feira do Livro, na Praça da Alfândega em Porto Alegre/RS.

Eu vou estar lá! Mais informações podem ser acessadas no link abaixo.

21/10/2013

Onze filmes a respeito do ódio e da intolerância no Direito

As nossas instituições como nossos piores inimigos

 

Quando em 1933, Adolf Hitler acessou o poder na Alemanha e implantou um governo totalitário baseado no nacionalismo e no ódio, infiltrou sua ideologia nas instituições alemãs. O sistema político passou a ser comandado por um partido único (Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães) através do culto à personalidade de seu líder carismático. Este período triste da história da humanidade foi chamado de Terceiro Reich (1933-1945), e seu líder de Führer (o condutor, o guia e o chefe...). As instituições como o Direito, as leis, os direitos, os tribunais e até mesmo os arranjos políticos passaram a ser empregados contra alguns grupos de pessoas escolhidos em função da etnia, da raça, da condição de estrangeiro, credo, etc.

 

Leia mais e veja a lista de filmes clicando abaixo para mais informações!

17/10/2013

O núcleo sólido da dignidade da pessoa humana

Nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 1º, III, determina que a dignidade da pessoa humana seja um dos fundamentos da República. Pessoa humana somos todos nós seres humanos dotados, ou potencialmente dotados, de razão, como no caso dos fetos humanos. Por isso, a Carta Magna garante a todos nós atributos fundamentais que devem ser honrados (dignificados), ou seja, devem ser protegidos de agressão por outras pessoas ou pelo Estado; mas não apenas isso, eles devem ser também fomentados e incentivados, pois estaremos em melhores condições e mais felizes verdadeiramente falando quanto mais possuirmos eles em nossas vidas.

Você já pensou a respeito de quais são estes atributos, ou melhor, quais são os bens que realmente valem a pena ser buscados para sermos felizes? Alguns estudiosos já. Dentre eles, John Finnis refletiu sobre este tema por mais 40 anos.

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10/10/2013

Cinco conceitos de justiça

Muitas mentes brilhantes já se dedicaram ao estudo da justiça na história da humanidade. Ao contrário da visão contemporânea que busca definir a justiça partindo do âmbito político e das instituições humanas (p.ex., o Direito, o Estado de Direito, os arranjos de distribuição de funções políticas, ou alocação dos bens e dos encargos comuns à sociedade, etc) como o conceito central de justiça proposto porJohn Rawls, os clássicos partem para defini-la desde o caráter das pessoas e seguindo o caminho da ética. Colocado de outro modo, podemos afirmar que enquanto para Rawls a justiça era entendida como "[...] a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento" (Uma Teoria da Justiça, p. 3), Aristóteles e Tomás de Aquino sustentavam que a justiça é a primeira das virtudes éticas também conhecidas como excelências de caráter em "[...] que parece também ser um bem que pertence a outrem, porque, efetivamente, envolve uma relação com outrem, isto é, peoduz pela sua ação o que é de interesse para outrem [...]" (EN V 1 1130a 3-4). Essas duas formas de estudar a justiça podem ser designadas respectivamente de institucionalismo político e personalismo ético.

Considero que uma teoria personalístico-ética a respeito da justiça é mais apropriada por ser inclusiva ao propor também uma posição a respeito dos critérios do justo político desde o ponto de vista do bem humano, e o resguardo da racionalidade da justiça através do apelo às instituições. Assim, enquanto teorias da justiça que partem do institucionalismo político sustentam ou tem implícito que a justiça das instituições é condição suficiente para a justiça da sociedade, teorias ético-personalistas sustentam que instituições humanas justas são condição necessária, mas não suficiente para que qualquer sociedade alcance um estado de coisas e arranjos políticos justos. Por isso, Aristóteles e Tomás de Aquino insistiam que para que uma sociedade prosperasse em justiça, ao menos os governantes deveriam ser justos; e para serem justos é necessário que além da justiça possuam também as demais retidões de caráter. Destas, a razoabilidade prática (phroneses, prudência) joga um papel fundamental e estruturante, mas também são relevantes a coragem e a temperança. Na ausência delas, a virtude da justiça acaba sendo desviada do justo exatamente naqueles momentos mais necessários nos quais apenas uma pessoa reta consegue decidir satisfatoriamente.

Veja os conceitos de justiça dos clássicos e sua versão contemporânea clicando abaixo para mais informações.