
Muitas mentes brilhantes já se dedicaram ao estudo da justiça na história da humanidade. Ao contrário da visão contemporânea que busca definir a justiça partindo do âmbito político e das instituições humanas (p.ex., o Direito, o Estado de Direito, os arranjos de distribuição de funções políticas, ou alocação dos bens e dos encargos comuns à sociedade, etc) como o conceito central de justiça proposto porJohn Rawls, os clássicos partem para defini-la desde o caráter das pessoas e seguindo o caminho da ética. Colocado de outro modo, podemos afirmar que enquanto para Rawls a justiça era entendida como "[...] a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento" (Uma Teoria da Justiça, p. 3), Aristóteles e Tomás de Aquino sustentavam que a justiça é a primeira das virtudes éticas também conhecidas como excelências de caráter em "[...] que parece também ser um bem que pertence a outrem, porque, efetivamente, envolve uma relação com outrem, isto é, peoduz pela sua ação o que é de interesse para outrem [...]" (EN V 1 1130a 3-4). Essas duas formas de estudar a justiça podem ser designadas respectivamente de institucionalismo político e personalismo ético.
Considero que uma teoria personalístico-ética a respeito da justiça é mais apropriada por ser inclusiva ao propor também uma posição a respeito dos critérios do justo político desde o ponto de vista do bem humano, e o resguardo da racionalidade da justiça através do apelo às instituições. Assim, enquanto teorias da justiça que partem do institucionalismo político sustentam ou tem implícito que a justiça das instituições é condição suficiente para a justiça da sociedade, teorias ético-personalistas sustentam que instituições humanas justas são condição necessária, mas não suficiente para que qualquer sociedade alcance um estado de coisas e arranjos políticos justos. Por isso, Aristóteles e Tomás de Aquino insistiam que para que uma sociedade prosperasse em justiça, ao menos os governantes deveriam ser justos; e para serem justos é necessário que além da justiça possuam também as demais retidões de caráter. Destas, a razoabilidade prática (phroneses, prudência) joga um papel fundamental e estruturante, mas também são relevantes a coragem e a temperança. Na ausência delas, a virtude da justiça acaba sendo desviada do justo exatamente naqueles momentos mais necessários nos quais apenas uma pessoa reta consegue decidir satisfatoriamente.
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